Existem duas tabelas de classificação, relativo aos graus de segurança a atribuir a sistemas de alarme de intrusão. A de norma e a de lei.
Esta classificação é baseada na norma EN50131 parte 1, que define qual o risco da instalação, onde os sistemas serão instalados.
Um equipamento de grau 3 terá mecanismos de defesa superiores aos de grau 2.
Definição dos Graus de Segurança de acordo com a norma EN50131-1
É esperado que um intruso ou ladrão tenha pouco conhecimento de SAIP e esteja restrito a uma gama limitada de ferramentas facilmente disponíveis.
É esperado que um intruso ou ladrão tenha conhecimento limitado de SAIPe utilize uma gama geral de ferramentas e instrumentos portáteis (p. ex. um multímetro)
É esperado que um intruso ou ladrão esteja familiarizado com o SAIP e tenha uma ampla gama de ferramentas e equipamentos electrónicos portáteis
Para ser usado quando a segurança tem prioridade sobre todos os outros fatores. É esperado que um intruso tenha a capacidade ou recursos para planear uma intrusão ou roubo em detalhe e tenha uma gama completa de equipamentos, incluindo meios de substituição de componentes de um SAIPs.
Definição dos Graus de Segurança de acordo com a lei de segurança privada,
artigo 111ª da Portaria n.º 273/2013, 20 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 dezembro
todos os sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não conectados a central de receção e monitorização de alarmes ou a central de controlo
todos os sistemas instalados em residências ou outros estabelecimentos não obrigados a adotar sistemas de segurança, que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a central de controlo e para estabelecimentos obrigados a adotar sistemas de segurança, mas não ligados a central de receção e monitorização de alarmes ou a central de controlo
Todos os sistemas instalados em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adotar medidas de segurança previstas no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
Todos os sistemas implementados em instalações classificadas de infraestruturas críticas, instalações militares ou das forças e serviços de segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações previstas nos artigos 8.º e 9.º e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos..
Assim a lei define quais os locais e o nível de risco associado. Ou seja o que define o grau da instalação é a sua função e a ligação a uma Central de Receção e não o equipamento nela instalado.
Genericamente, não se pode instalar equipamento de grau inferior ao exigido pela instalação. Numa instalação onde seja exigido grau 3 não se pode colocar equipem-no de grau inferior a 3 (a não ser que estejam claramente definido subsistemas de grau inferior).
Mas o contrario é possível. Pode se colocar equipamento de grau superior ao exigido para a instalação. Por exemplo é possivel colocar equipamento de grau 3 em instalações de grau 2. Neste caso a instalação fica com o grau inferior.
De salientar que o grau de uma instalação também depende de outros fatores, como por exemplo a autonomia das baterias, entre outros fatores. Voltaremos a este tema em post’s futurosParágrafo Novo