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Detetores de Incêndio – Posicionamento

Posicionamento segundo a EN54-14:2018

Como já foi referido num post anterior,  os  os detetores não têm área de cobertura. Para que haja deteção é necessário que o fumo chegue ao detetor o mais rapidamente possível.

 

A norma EN54-14:2018, tal como nas versões anteriores, afirma que os detetores automáticos de incêndio devem ser instalados de forma que os produtos de combustão de um incêndio dentro da área monitorizadas possam alcançar esses detetores sem diluição, atenuação ou atraso indevidos.

O local mais genérico de colocação de um detetor é sob um teto plano, sendo este o responsável pela “condução” do fumo até ao detetor.

O vídeo seguinte mostra exatamente isso, independentemente onde esteja situado o detetor no teto, o fumo chega sempre  lá. Pode demorar mais ou menos tempo. 

Mas a norma, em vez de estabelecer qual o tempo de resposta máximo que um detetor deve ter, vai por outro caminho e define quais as condições para que o resultado seja o mesmo. Para tal, as pré condições são: a existência de um teto plano e não haver condições externas, como correntes de ar ou outras situações, que possam impedir o fumo chegar ao teto e se espalhar.

Partindo deste principio, a norma define 3 gamas de valores: distancia máxima ao teto em função do pé direto, altura máxima por tipo de detetor e raio de ação para estas condições.

Distancia máxima ao teto

A norma de 2004 indicava que os detetores deveriam ser colocados de modo a que os seus elementos sensitivos se situassem nos 5% superiores do pé direito. 

A norma de 2018 vêm alterar este valor, definindo não um simples limite, mas uma banda entre uma altura máxima e mínima em função do pé direito, da seguinte forma: 

“Em geral, o desempenho de detetores de calor ou fumos depende da presença de um teto próximo dos detetores. Assim, os detetores devem ser instalados de forma que seus elementos sensíveis fiquem a mais de 25 mm abaixo do teto e dentro dos 10% superiores da altura da sala.

Além disso, os detetores não devem ser montados a mais de 600 mm abaixo do teto para detetores de fumos ou a mais de 150 mm abaixo do teto para detetores de calor.

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Altura máxima

Sabendo que o fumo não se propaga infinitamente em altura, porque vai arrefecendo á medida que vai subindo, a norma de de 2018 estabeleceu, genericamente que a altura máxima para um detetor pontual de fumos não deveria ultrapassar os 12 metros de altura.

Para os detetores de temperatura essa valor baixa os 7,5 metros. Nesta ultima versão a norma acrescentou os detetores de chama e os de aspiração.

Raios de Ação

Para estas condições assume-se que o tempo de resposta é aceitável dentro de um raio de ação de 6,2m para os detetores pontuais de fumo e 4,5m para detetores pontuais de temperatura, como ilustra a figura seguinte:

fonte: Norma EN54-14:2018 ; Curso SADI APSEI

Mas relembro que:

Não basta a presença do detetor para que o fumo seja detetado, é necessário que o fumo vá ao encontro do detetor.

Ou seja, mais importante que a colocação de um detetor de fumo é a necessidade de saber se o fumo consegue chegar ao detetor. A existência de um teto, o seu formato, a sua inclinação e altura são os primeiros fatores a considerar.

O uso de prescrições nos projetos de SCIE pode e deve ser utilizado, sempre que seja adequado e quando as premissas estejam garantidas. Noutras situações devem-se adotar práticas como o projeto por desempenho. 

fonte: Norma EN54-14:2018 ; Curso SADI APSEI

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