A Lei nº 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistemas de deteção de incêndio nos locais onde os animais estejam detidos nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2, em regime intensivo, nos termos do anexo I do Decreto -Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, procedendo à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias, alterado pelo Decreto -Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto.
Este diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Fonte: APSEI