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Não é permitido câmaras de vídeo em carros

A CNPD confirma a proibição de câmaras de video nos carros

“A lei nacional proíbe expressamente a captação de imagens na via pública para fins de proteção de pessoas e bens (…), sem prejuízo de regimes especiais em que a legislação assim o preveja. Por isso, é ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis ” , informa Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), quando questionada pela Exame Informática sobre a legalidade do uso de câmaras em automóveis.

A CNPD recorda que o artigo 19º da Lei 58/2019, que executa na lei nacional o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD), já tem em conta as potenciais violações da privacidade que podem resultar da captação de imagens em espaço considerado público.

O artigo 19º da Lei 58/2019 determina que as câmaras de videovigilância não podem incidir sobre “vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel”

A mesma lei prevê coimas a partir de 500 euros no caso dos infratores serem «pessoas singulares» ou a partir de 1000 euros, se forem as responsáveis pela infração forem empresas.

As câmaras integradas em automóveis começaram a ganhar popularidade com o denominado Sentry Mode dos modelos da Tesla – mas depressa surgiram soluções similares ou equivalentes em modelos de outras marcas que pretendem explorar comercialmente uma nova gama de funcionalidades.

“A CNPD sabe que há marcas de automóveis que incorporam câmaras que podem recolher dados pessoais na rua. Essa questão tem sido objeto de debate entre autoridades de proteção de dados a nível europeu, pois esse não é um problema de Portugal ou da Finlândia ou da Bulgária. Requer uma abordagem coletiva e eventualmente uma solução conjunta” , recorda fonte oficial da CNPD.

O facto de o debate sobre o uso de câmaras em automóveis se manter em aberto «não é impeditivo da eventual aplicação de sanções em cada Estado-Membro a quem recolha dados pessoais em violação da legislação nacional», esclarece a CNPD, para depois acrescentar: «Por enquanto não temos recebido queixas, mas talvez porque essa recolha não seja transparente e as pessoas não se apercebam».

A CNPD considera ainda que terão de ser os fabricantes de automóveis a tomar as medidas necessárias para garantir que o eventual uso de câmaras que captam imagens da via pública não viola a privacidade dos transeuntes. Neste plano, há dois princípios que se impõem, recorda a Comissão: o design de soluções que têm a privacidade em conta logo de raiz (Privacy by Design) e as tecnologias promotoras da privacidade (PET ou Privacy Enhancing Technologies). Estes dois conceitos devem ser aplicados tendo em conta que os fins em causa «têm de ser legítimos». “O tratamento de dados tem sempre de respeitar os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade”, conclui a CNPD.

Este é um tema que certamente ainda irá fazer correr muita tinta.

Fonte da noticias: Site da Exame Informatica

Fonte da Imagem de capa:  site electek

Lei da proteção de dados

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