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Detetores de Incêndio Via Radio

Mito desvendado e resolvido

Uma das grandes discussões em torno dos Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios, tem sido sobre a utilização de detetores sem fio ou mais conhecidos por detetores via rádio. Tem sido muita a discussão, a que a republicação da alteração ao regulamento técnico, veio clarificar.

Relembro que não havia formalmente nenhuma proibição, mesmo antes desta republicação. Havia sim uma omissão na lei que permitia interpretações pouco claras, que alimentada por mitos urbanos, criou a ideia que os detetores via rádio eram proibidos em Portugal

Artigo 122.º –  Centrais de sinalização e comando

1 — As centrais de sinalização e comando (…) devem (…) assegurar:

a) A alimentação dos dispositivos de accionamento do alarme;

b) A alimentação dos difusores de alarme geral, no caso de estes não serem constituídos por unidades autónomas;

(….)

Nota: para o texto integral destes artigos deve  consultar a portaria

Artigo 122.º –  Centrais de sinalização e comando

1 — As centrais de sinalização e comando (…)  devem assegurar:

a) A alimentação dos dispositivos de acionamento do alarme, exceto nas instalações de deteção, alarme e alerta de tecnologia com transmissão radioelétrica de sinal;

b) A alimentação dos difusores de alarme geral, no caso de estes não serem constituídos por unidades autónomas, exceto nas instalações de deteção, alarme e alerta de tecnologia com transmissão radioelétrica de sinal;

(….)

Nota: para o texto integral destes artigos deve  consultar a portaria

Uma curiosidade, a primeira norma a ser traduzida pela Comissão Técnica CT46 – SC3 foi exatamente a EN54-25 (Sistemas de detecção e alarme de incêndios Parte 25: Componentes utilizando ligações radioelétricas) em 2011.

Mas este mito urbano tinha uma razão de ser. Antes desta norma, a fiabilidade dos sistemas via rádio poderia ser duvidosa, pois não havia nada como aferir esta tecnologia. E nós profissionais da segurança, “desconfiamos” de coisas novas e só gostamos de avançar quando temos a certeza que não falha, sobretudo quando estamos a falar de sistemas de proteção de vida humana.

Na realidade a ligação radio elétrica implica algumas questões, como a interferência de outros sistemas e autonomia de funcionamento, que continuam válidas. Nos sistemas de cablagem são questões de muito menor importância, mas no via rádio podem ser críticos.

A regras que a norma dita, não resolvem esses problemas, mas garantem que em caso de existirem são minimizados e têm nível de eficácia pelo menos idênticos aos sistemas por cabo.

Os fabricantes são obrigados a que os seus dispositivos, que usem ligações via rádio, não são só detetores, mas todos os componentes de campo, como módulos de comando, sirenes, botões de alarme manual, etc, têm que cumprir os requisitos da norma de ligação radioelectrica e a norma respectiva do componente.

A norma indica: ”Por exemplo, um componente que utiliza ligações RE e que tenha a função de um detector de calor, deve estar conforme com a norma EN 54-5, e um componente tendo a função de um botão de alarme manual deve estar conforme com a norma EN 54-11.”

EN54-25

Algumas das Obrigações impostas pela norma nas ligações radioeléctricas

Os componentes do sistema devem utilizar um protocolo de transmissão sobre o circuito de transmissão e/ou a ligação RE que garanta que nenhuma mensagem de alarme seja perdida.

No caso de pelo menos dois ou mais sistemas tecnicamente semelhantes, provenientes do mesmo produtor, funcionarem na mesma área, deve garantir-se que as ligações radioeléctricas não interferem mutuamente.

Cada componente que utilize ligações RE deve ser identificado por um código de identificação individual como pertencendo a um SADI específico.

Um receptor deve detectar uma perda de comunicação entre a CDI e um dos componentes utilizando as ligações RE, dentro dos períodos definidos na norma EN 54-2, num período inferior a 300 s. A CDI deve indicar a perda de comunicação nos 100 s após a detecção deste defeito.

O fabricante  deve tomar medidas para garantir que a transmissão do sinal é possível mesmo se outros utilizadores estiverem a operar na mesma banda.

Todos os componentes alimentados por uma fonte de alimentação autónoma devem ser capazes de transmitir um sinal de avaria (alimentação fraca) antes que a fonte de alimentação perca a capacidade de alimentar correctamente o componente. 

Devem ser consideradas as condições seguintes:

a) o componente deve ser capaz de gerar e transmitir um sinal de avaria nos 60 min seguintes à substituição de uma fonte de alimentação autónoma nova ou em bom estado por uma fonte de alimentação precondicionada representando uma fonte de alimentação descarregada no fim da sua vida útil;

b) o componente deve ser capaz de operar como pretendido quando é activado utilizando uma fonte de alimentação pré-condicionada representando uma fonte de alimentação descarregada no fim da sua vida útil;

c) os componentes devem manter a condição de alarme e/ou outra condição activada durante pelo menos 30 min (quando a condição de alarme não for aplicável).

Todos os componentes alimentados por uma fonte de alimentação autónoma devem cumprir os requisitos seguintes:

a) a fonte de alimentação autónoma deve estar dentro do invólucro do componente;

b) a fonte de alimentação autónoma deve permitir o normal funcionamento do componente por um período mínimo de 36 meses.

O fabricante deve declarar o tipo de fonte de alimentação autónoma e respectiva vida útil para o componente em operação normal. 

A vida útil deve ser demonstrada por um cálculo. Este cálculo deve ter em consideração o consumo médio e a tensão no estado de repouso e em condições atmosféricas normais. 

O produto do tempo de descarga especificado de 36 meses e da corrente de descarga média deve ser inferior ou igual a 85 % da capacidade nominal da fonte de alimentação

Os fabricantes que já colocaram produtos no mercado, além de cumprirem estes requisitos, muitas vezes até os ultrapassam.

Para garantir a fiabilidade de comunicação são usadas, por exemplo, redes Mesh, 2 bandas de frequências com múltiplos canais por frequência ou outras técnicas par garantirem a integridade das comunicações e a garantem tipicamente 5 anos de autonomia.

A solução via rádio, não vem, para já, substituir os sistemas clássicos, mas devem ser tidos em conta como mais uma solução para os SADI.

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