Deteção Automática de incêndios
O regulamento, as normas e o método prescritivo
Fonte | Altura Máxima | Área / Raio | Obs |
---|---|---|---|
RT 4 – ISP | 12 m | 80m2 | em desuso |
CEA 4040 | 12 m | 23-47-80 m2 | CEA 4040: July 2003 (en) |
NT12 (ANEPC) | 11 m | Raio de acção 7,5m | Nota Técnica 12 |
EN 54 pt14:2018 | 12 m | Raio de acção 6,2m | Norma em vigor |
BS 5839-1 | 11 m | Raio de acção 7,5m | |
UNE 23007-4 | 6 -12 m | 60m2 a 120m2 | em função da inclinação do teto |
A deteção de fumo é um dos meios mais comuns usados na SCIE. O seu papel é fundamental na deteção precoce de um incêndio, evitando numa fase inicial, a sua propagação. Mas este meio de proteção “não extingue, nem evita” incêndios, é um dispositivo incluído no SADI que tem por função “dar o primeiro alarme”.
No entanto os SADI e os seus meios de deteção, nomeadamente os detetores de fumos, são vistos como um meio de proteção em si mesmo, cuja colocação “evita” a ocorrência de incêndios.
Esta simplificação, devida a uma incorreta interpretação das normas e das regras prescritivas, leva a que não se tenham em conta fatores cruciais do seu funcionamento.
Não basta a presença do detetor para que o fumo seja detetado, é necessário que o fumo vá ao encontro do detetor.
Ou seja, mais importante que a colocação de um detetor de fumo é a necessidade de saber se o fumo consegue chegar ao detetor. A existência de um teto, o seu formato, a sua inclinação e altura são os primeiros fatores a considerar.
O uso de prescrições nos projetos de SCIE pode e deve ser utilizado, sempre que seja adequado e quando as premissas estejam garantidas. Noutras situações devem-se adotar práticas como o projeto por desempenho.