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Áreas de Cobertura dos Detetores de Fumo

Os detetores de fumos não têm área de cobertura

Deteção Automática de incêndios

A deteção de incêndios, através de Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio (SADI), é uma das ferramentas mais eficazes na deteção precoce de um incêndio. Não obstante o facto de ser de instalação obrigatória no âmbito da regulamentação de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), esta não garante, por si só, uma proteção eficaz.
 
Não são poucas as vezes em que o desconhecimento do modo de funcionamento, nomeadamente dos dispositivos de deteção e em particular dos detetores de fumo, conduz à aplicação sem sentido crítico das prescrições normativas, facto que tem levado, muitas vezes, à incorreta aplicação, contribuindo para uma falsa sensação de segurança.
 

O regulamento, as normas e o método prescritivo

O RT-SCIE, não define nenhuma regra especifica a utilizar na colocação de detetores automáticos (art.º 120). Atualmente existe a tendência de seguir as orientações da EN-54 parte 14, ou a Nota Técnica 12 da ANPC (NT12).
 
Apesar destas fontes salientarem quais as premissas a considerar para a instalação de detetores de fumo, o conceito de área de cobertura foi ao longo dos tempos assumido pela comunidade técnica sem grande discussão crítica e assumida como característica intrínseca aos detetores pontuais de fumos.
 
Estas características são usadas como regra prescritiva. É comum assumir que um detetor pontual de fumo possui uma determinada área de cobertura se instalado até uma determinada altura.
 
A tabela seguinte, que exemplifica algumas das regras existentes, pode verificar-se que as áreas de cobertura variam conforme o referencial adotado.

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A deteção de fumo é um dos meios mais comuns usados na SCIE. O seu papel é fundamental na deteção precoce de um incêndio, evitando numa fase inicial, a sua propagação. Mas este meio de proteção “não extingue, nem evita” incêndios, é um dispositivo incluído no SADI que tem por função “dar o primeiro alarme”.

No entanto os SADI e os seus meios de deteção, nomeadamente os detetores de fumos, são vistos como um meio de proteção em si mesmo, cuja colocação “evita” a ocorrência de incêndios.

Esta simplificação, devida a uma incorreta interpretação das normas e das regras prescritivas, leva a que não se tenham em conta fatores cruciais do seu funcionamento.

Não basta a presença do detetor para que o fumo seja detetado, é necessário que o fumo vá ao encontro do detetor.

Ou seja, mais importante que a colocação de um detetor de fumo é a necessidade de saber se o fumo consegue chegar ao detetor. A existência de um teto, o seu formato, a sua inclinação e altura são os primeiros fatores a considerar.

O uso de prescrições nos projetos de SCIE pode e deve ser utilizado, sempre que seja adequado e quando as premissas estejam garantidas. Noutras situações devem-se adotar práticas como o projeto por desempenho. 


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