Procedimentos das várias ordens
Tendo sido celebrados os protocolos entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordem Profissionais, no âmbito da responsabilidade pela elaboração dos projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e das medidas de autoproteção, damos pública nota do texto do protocolo entre a ANEPC e a OET.
Na sequência da celebração desse protocolo, a OET vem informar os seus membros que:
As alterações que decorrem deste protocolo só entram em vigor a 1 de agosto de 2021, mantendo-se em vigor todas as disposições em matéria de SCIE até ao dia 31 de julho de 2021 (Declaração modelo 007A).
Foram criadas e disponibilizadas no sistema SEDAP duas novas declarações (as condições de acesso a estes atos encontram-se disponíveis no site da OET na opção Quadro de Declarações):
Modelo 537 – Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados na 1ª Categoria de Risco;
Modelo 538 – Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco;
Aos engenheiros técnicos que tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 3.ª e 4.ª Categoria, a qual foi desativada devido ao acórdão do TC (atenção, não se trata da declaração Modelo 007A), a OET já registou automaticamente a nova competência certificada pela declaração Modelo 538 – não precisam fazer nada junto da OET (a competência 538 deve já estar disponível no SEDAP);
Os engenheiros técnicos que não tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 mas que pretendam continuar a realizar projetos de SCIE de 2ª, 3ª ou 4ª categoria de risco e Medidas de Autoproteção após o dia 31 de julho de 2021, devem remeter para a OET o pedido de registo da competência 538, juntamente com (uma das seguintes opções):
Certificado de formação de 128h, nos termos previstos no Anexo II do protocolo de SCIE – anterior ação de formação;
Informação acerca de, pelo menos, 5 (cinco) projetos de SCIE classificados nas 3ª ou 4ª categorias de risco, que tenham sido aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE, demonstrando que se encontram nos termos do n.º 1 da Clausula 3ª do protocolo (a OET terá que aguardar a confirmação da ANEPC);
Declaração emitida pela ANEPC em que é declarado que o engenheiro técnico requerente detém um mínimo de 3 (três) anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª ou 4ª categorias de risco;
Certificado de formação de 120h, nos termos previstos no Anexo I do protocolo de SCIE – nova ação de formação.
A OET, ao disponibilizar a emissão destas declarações Modelos 537 e 538, está a certificar que o Engenheiro Técnico reúne condições para elaborar MAP e Projetos de SCIE e destinam-se a apresentar às entidades responsáveis pela aprovação dos mesmos (Câmaras Municipais ou ANEPC).
No caso da 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, a aprovação desses projetos carece de registo de autor junto da ANEPC (utilizando a declaração Modelo 538), algo que os engenheiros técnicos devem realizar individualmente junto dessa autoridade.
Mais chamamos a atenção para o facto de a ANEPC nos ter feito chegar a informação de que a disponibilização do serviço de “registo de técnico autor” pela ANEPC está ainda dependente da publicação da revisão da Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro.
Tendo sido celebrados os protocolos entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordem Profissionais, no âmbito da responsabilidade pela elaboração dos projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e das medidas de autoproteção, damos pública nota do texto do protocolo entre a ANEPC e a OET.
Na sequência da celebração desse protocolo, a OET vem informar os seus membros que:
As alterações que decorrem deste protocolo só entram em vigor a 1 de agosto de 2021, mantendo-se em vigor todas as disposições em matéria de SCIE até ao dia 31 de julho de 2021 (Declaração modelo 007A).
Foram criadas e disponibilizadas no sistema SEDAP duas novas declarações (as condições de acesso a estes atos encontram-se disponíveis no site da OET na opção Quadro de Declarações):
Modelo 537 – Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados na 1ª Categoria de Risco;
Modelo 538 – Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco;
Aos engenheiros técnicos que tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 3.ª e 4.ª Categoria, a qual foi desativada devido ao acórdão do TC (atenção, não se trata da declaração Modelo 007A), a OET já registou automaticamente a nova competência certificada pela declaração Modelo 538 – não precisam fazer nada junto da OET (a competência 538 deve já estar disponível no SEDAP);
Os engenheiros técnicos que não tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 mas que pretendam continuar a realizar projetos de SCIE de 2ª, 3ª ou 4ª categoria de risco e Medidas de Autoproteção após o dia 31 de julho de 2021, devem remeter para a OET o pedido de registo da competência 538, juntamente com (uma das seguintes opções):
Certificado de formação de 128h, nos termos previstos no Anexo II do protocolo de SCIE – anterior ação de formação;
Informação acerca de, pelo menos, 5 (cinco) projetos de SCIE classificados nas 3ª ou 4ª categorias de risco, que tenham sido aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE, demonstrando que se encontram nos termos do n.º 1 da Clausula 3ª do protocolo (a OET terá que aguardar a confirmação da ANEPC);
Declaração emitida pela ANEPC em que é declarado que o engenheiro técnico requerente detém um mínimo de 3 (três) anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª ou 4ª categorias de risco;
Certificado de formação de 120h, nos termos previstos no Anexo I do protocolo de SCIE – nova ação de formação.
A OET, ao disponibilizar a emissão destas declarações Modelos 537 e 538, está a certificar que o Engenheiro Técnico reúne condições para elaborar MAP e Projetos de SCIE e destinam-se a apresentar às entidades responsáveis pela aprovação dos mesmos (Câmaras Municipais ou ANEPC).
No caso da 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, a aprovação desses projetos carece de registo de autor junto da ANEPC (utilizando a declaração Modelo 538), algo que os engenheiros técnicos devem realizar individualmente junto dessa autoridade.
Mais chamamos a atenção para o facto de a ANEPC nos ter feito chegar a informação de que a disponibilização do serviço de “registo de técnico autor” pela ANEPC está ainda dependente da publicação da revisão da Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro.
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redacção dada na Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.
O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquitecto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respectiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Assim, e de acordo com cláusula 13.º do protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e a ANEPC, é indispensável o registo na ANEPC até 31 de Julho de 2021 dos(as) arquitectos(as) nas seguintes condições:
1. Certificados para elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 3.ª e 4.ª categorias de risco, até Julho de 2018
2. Que realizaram com aproveitamento as formações de acordo com o protocolo estabelecido no ano 2008, mas não chegaram a requerer a certificação, poderão ser de imediato certificados para elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
Os(as) arquitectos(as) na situação mencionada no ponto 1, terão disponibilizada brevemente no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, emitida pela Ordem dos Arquitectos, deverão efectuar o registo na ANEPC.
Os(as) arquitectos(as) na situação mencionada no ponto 2, terão que solicitar o reconhecimento na respectiva Secção Regional de acordo com o procedimento definido, e depois de emitida a certidão específica para a elaboração de projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efectuar o registo na ANEPC.