Declaração de Desempenho
Por cada produto de construção disponibilizado no mercado, deve ser fornecida uma cópia da sua declaração de desempenho, em suporte papel ou por meios eletrônicos.
No caso de ser fornecido um lote do mesmo produto a um único utilizador, o lote pode ser acompanhado por uma única cópia da declaração de desempenho, em suporte papel ou por meios eletrônicos.
Para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento, a declaração de desempenho deve ser entregue em língua portuguesa
Informações a constar na Declaração de Desempenho
- A referência do produto-tipo para o qual foi feita a declaração de desempenho
- O sistema ou sistemas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho do produto de construção, nos termos do anexo V do Regulamento (UE) 305/2011
- O número de referência e a data de emissão da norma harmonizada ou da Avaliação Técnica Europeia utilizadas para a avaliação de cada característica essencial
- Se for caso disso, o número de referência da documentação técnica específica utilizada e os requisitos que, segundo o fabricante, o produto satisfaz a utilização ou utilizações previstas do produto de construção, de acordo com a especificação técnica harmonizada aplicável
- A lista das características essenciais determinadas na especificação técnica harmonizada para a utilização ou utilizações previstas declaradas
- O desempenho de pelo menos uma das características essenciais do produto de construção que seja relevante para a utilização ou utilizações previstas declaradas
- O desempenho das características essenciais do produto de construção relacionadas com a utilização ou utilizações previstas, tendo em conta as disposições em relação à utilização ou utilizações previstas no território onde o fabricante tenciona colocar o produto no mercado
- Para as características essenciais constantes da lista relativamente às quais não seja declarado nenhum desempenho, o acrónimo «NPD» (Desempenho Não Determinado)
- Caso tenha sido emitida uma Avaliação Técnica Europeia para esse produto, o desempenho, por níveis ou classes ou por meio de uma descrição, do produto de construção relativamente a todas as características essenciais constantes da Avaliação Técnica Europeia correspondente
- A declaração de desempenho deve ser apresentada na
língua ou línguas exigidas pelo Estado-Membro em que o produto é disponibilizado
Fontes de Informação
Decreto-Lei nº 130/2013, de 10 de setembro, que executa na ordem jurídica interna o disposto no Regulamento (UE) n.º 305/2011